Sistema fotovoltaico totalmente voltado, Conselho de Estado bloqueia tudo: não dá para instalar no telhado
A lei esclareceu recentemente um caso particular relacionado com sistemas fotovoltaicos instalados em residências.
Optar pela instalação de um sistema fotovoltaico é um bom passo, tanto para reduzir custos de energia como para contribuir com o planeta. Hoje estamos cada vez mais conscientes da importância das energias renováveis , e a energia fotovoltaica consolidou-se por vários motivos.
É claro, porém, que instalá-lo nem sempre é tão linear quanto se pensa, principalmente quando há regulamentações e burocracia envolvidas. É aqui que as coisas ficam complicadas. Para muitos, a ideia de ter um sistema solar no telhado é uma perspectiva atraente, mas sempre surge uma dúvida: de quais licenças você precisa ?
Não seria ótimo poder fazer isso sem muita burocracia e burocracia? Algumas intervenções enquadram-se na “construção livre” , ou seja, sem licenças e menos burocracia, mas esta liberdade não é ilimitada e, por vezes, pode revelar-se um bumerangue se não prestarmos atenção aos detalhes.
Quando se trata de construção gratuita, parece que as regras dão ampla margem para quem deseja um sistema fotovoltaico, mas há uma linha divisória tênue que não deve ser ultrapassada. Nem todas as mudanças estruturais são permitidas sem licenças, e as interpretações da lei criam por vezes mais confusão do que clareza.
O que o Conselho de Estado disse
Recentemente, o Conselho de Estado decidiu intervir para esclarecer um caso espinhoso ligado à energia fotovoltaica. Tudo começou com um alpendre construído para apoiar os painéis: a ideia do proprietário era simples, mas para os jurados aquela estrutura tornou-se uma “construção nova”. Segundo eles, aumentar o volume e a área superficial foi além da instalação de um simples sistema. Em suma, não bastava dizer que era necessário aos painéis.
O ponto central para o Conselho de Estado é que quando uma estrutura altera a aparência ou volume do edifício, é acionada a obrigatoriedade de licenças específicas. Em suma, mesmo que o alpendre fosse luminoso, não era suficiente para justificar a isenção. É por isso que foi rejeitado o recurso do gestor de um edifício que se opôs a uma ordem de demolição, apesar de ter invocado o Decreto Energético em vigor. Um osso duro de roer para ele.
Quando as instalações não podem ser feitas
Esta decisão destacou um aspecto importante: as regras que facilitam a instalação de sistemas fotovoltaicos em edifícios existentes não se aplicam automaticamente a novas construções ou modificações estruturais significativas.
A simplificação introduzida pelo Decreto sobre Energia foi concebida para incentivar a adoção da energia fotovoltaica, mas não para contornar regras fundamentais na construção. Um detalhe que pode fazer a diferença, principalmente para quem quer evitar surpresas desagradáveis…ou demolições.
O artigo Sistema fotovoltaico totalmente atrasado, Conselho de Estado bloqueia tudo: não dá para instalar no telhado foi escrito em: Tech CuE | Engenharia de perto .