O Supremo Tribunal Federal vence a guerra com o fisco Italianos podem comemorar: nenhuma avaliação fiscal é válida.
Por fim, algumas boas notícias: nenhuma descoberta referente a disputas legais pode ser considerada válida.
Criar uma conta de e-mail é uma tarefa simples, mas crucial hoje em dia. O e-mail é uma ferramenta indispensável para trabalho, estudo e comunicação pessoal.
O primeiro passo é selecionar um serviço de e-mail , como Gmail, Outlook ou Yahoo. Especificamente, cada provedor oferece recursos diferentes , desde mais espaço de armazenamento até ferramentas de segurança avançadas.
Depois de escolher o serviço , preencha um formulário com informações pessoais, como nome, sobrenome e data de nascimento; selecione um endereço e uma senha segura para garantir a proteção da sua conta .
E uma vez feito tudo isso, o processo termina com a verificação , geralmente via SMS ou outro endereço de e-mail . A partir desse momento, a caixa de correio está ativa e pronta para enviar e receber mensagens .
Um ponto de viragem na justiça digital
Com o Despacho nº 25084, de 12 de setembro de 2025 , o Tribunal de Cassação marcou uma mudança radical nas notificações por e-mail certificadas. A decisão dizia respeito a um arquiteto sancionado por sua associação profissional, embora a ação disciplinar nunca tenha chegado ao seu destino porque a caixa de correio estava lotada. Por esse motivo, o Supremo Tribunal decidiu que, em tais circunstâncias , a notificação não tem eficácia jurídica, protegendo assim o direito à defesa.
Segundo os desembargadores, o princípio que exige que o cidadão mantenha um endereço eletrônico certificado (PEC) ativo e plenamente funcional não pode ser interpretado de forma absoluta, pois, na ausência da garantia de ciência , o documento não pode ser considerado notificado. Portanto, em contextos como o processo cível eletrônico , existem sistemas alternativos que solucionam o problema; embora , fora desses canais , "tentativa de entrega" não seja equivalente à entrega efetiva .

O teste decisivo
O Tribunal de Cassação esclarece que a notificação só é efetiva quando o Recibo de Entrega (RAC) é gerado. Portanto, uma caixa de correio cheia impede o prestador de serviços de produzir tal recibo, tornando o documento juridicamente inexistente. No entanto, uma submissão técnica não é suficiente, pois o documento deve efetivamente entrar na esfera de conhecimento do destinatário. E, como destacado pelo brocardi.it , a disponibilidade também deve ser verificável e demonstrável.
Portanto, o Tribunal descartou a possibilidade de que uma caixa de correio cheia pudesse ser equiparada a uma recusa expressa de notificação. De fato, esta última é um ato voluntário e consciente , enquanto a falta de recebimento de uma notificação pode resultar de simples esquecimento ou de causas externas. Portanto, equiparar os dois cenários violaria os princípios da consciência e da defesa, levando a justiça de volta a um formalismo ultrapassado .
O artigo "A Suprema Corte vence a guerra com as autoridades fiscais | Os italianos podem comemorar: nenhuma avaliação fiscal é válida " foi escrito em: Tecnologia | CUENEWS .