NASPI 2025, mesmo que seja demitido, você não terá mais direito ao seguro-desemprego Eles te deixam no meio da rua

Novidades para NASPI com o ano novo. Na verdade, se você for demitido, você não terá mais direito ao seguro-desemprego: a grande mudança.

Em 2025, entram em vigor alterações importantes relacionadas com o Novo Seguro Social do Emprego (NASpI), o subsídio de desemprego italiano. Com o objetivo de evitar abusos e garantir que apenas aqueles que perdem o emprego involuntariamente possam beneficiar deste benefício, a legislação introduz restrições para os trabalhadores que são despedidos por faltas injustificadas.

As faltas injustificadas ocorrem quando o trabalhador não apresenta uma justificação adequada para a sua ausência, respeitados os horários e modalidades estabelecidos na lei. Com a nova legislação, tais condutas podem levar à perda do direito ao NASpI , que antes era concedido mesmo em caso de demissão por justa causa por afastamentos prolongados sem justificativa.

O NASpI é um benefício económico destinado aos trabalhadores que perdem involuntariamente o emprego, destinado a compensar a perda de rendimentos do trabalho. É pago mensalmente e seu valor é proporcional aos rendimentos recebidos no período anterior . Até à data, o NASpI está reservado aos trabalhadores com vínculo laboral que perdem o emprego por motivos alheios à sua vontade.

Uma das principais mudanças trazidas pela reforma é a introdução de regras mais rígidas em relação às faltas injustificadas. Caso o trabalhador seja demitido por justa causa por faltas reiteradas e injustificadas, perderá automaticamente o direito ao NASpI. Esta nova abordagem visa evitar que os trabalhadores aproveitem o benefício económico face a comportamentos que não respeitam as obrigações contratuais.

Naspi, as novidades do novo ano: as implicações das faltas injustificadas e da rescisão contratual

Pela nova regulamentação, o trabalhador que se ausentar sem justificativa por período superior a quinze dias perde o direito ao NASpI. Nestes casos, a ausência injustificada é tratada como demissão voluntária , resultando na extinção automática do vínculo empregatício. Além disso, o empregador já não é obrigado a iniciar formalmente processos disciplinares, como acontecia no passado.

Apesar das novas regras, há exceções. Caso o trabalhador não consiga justificar a sua ausência por motivo de força maior ou impedimento causado pelo empregador, a cessação do vínculo não será considerada como demissão voluntária . Nestes casos, a lei protege o trabalhador, garantindo que o NASpI ainda pode ser concedido.

NASPI você não receberá seguro-desemprego
O que acontece a partir deste ano se você for demitido – Systemscue.it (DepositPhoto)

Naspi, como o empregador deve agir em caso de faltas injustificadas: o que muda

O empregador tem a obrigação de comunicar a ausência injustificada à Inspeção Territorial do Trabalho (ITL). Isto permitirá ao ITL verificar a legitimidade da ausência e monitorizar qualquer abuso por parte do trabalhador e do empregador . A instituição terá a tarefa de apurar se a causa da ausência é justificável ou se a situação constitui abuso.

Por último, a reforma confirma que os beneficiários do NASpI podem exercer atividades de trabalho independente, desde que respeitem determinados limites de rendimento . Este aspecto oferece maior flexibilidade para quem deseja iniciar o seu próprio negócio ou trabalhar como freelancer durante o período de desemprego.

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