A Receita Federal quer saber tudo Vem aí uma nova imposição aos pagamentos eletrónicos: tudo deve ser comunicado

A nova disposição da Receita alerta todos os vendedores. Cada informação deve ser comunicada detalhadamente

Os pagamentos eletrónicos são hoje cada vez mais parte integrante do nosso quotidiano, tendo ultrapassado quase por completo, em termos de utilização, os clássicos pagamentos efetuados com dinheiro .

A principal característica dessa nova forma de pagamento, aliás, é o uso exclusivo de ferramentas digitais como cartões de crédito, cartões de crédito ou diretamente de seus smartphones, em substituição ao chamado “ líquido ”.

Esta é uma prática que garante vantagens tanto para compradores quanto para vendedores , pois envolve maior segurança, representada pelo risco insignificante de roubo, pela maior rapidez nas transações e pela rastreabilidade de cada pagamento.

Este último, em particular, representa um aspecto de fundamental importância. O facto de cada movimento ser registado representa uma enorme vantagem tanto para o controlo contabilístico como para o acompanhamento da transparência das operações.

Outro aperto

No dia 1 de janeiro de 2026, veremos a entrada em vigor de disposições totalmente novas em termos de transações eletrónicas e a sua consequente rastreabilidade. Isso se enquadra no regulamento da Receita , divulgado a partir de 21 de março de 2025 , que impõe a obrigação de todos aqueles que fornecem sistemas de pagamento eletrônico aos seus compradores comunicarem uma lista específica de informações , relacionadas justamente ao uso desses dispositivos. Este é um método que garantirá um passo significativo na digitalização deste processo, favorecendo um acompanhamento mais amplo das operações económicas e o controlo fiscal.

Parágrafo 5º do artigo 22º Decreto Legislativo. A Portaria 124/2019 já impunha aos vendedores que prestam este serviço a necessidade de transmitir dados precisos relativos aos dispositivos POS , como, precisamente, as operações que eram realizadas em estabelecimentos comerciais, autônomos e, em geral, empresários autônomos que utilizam os mesmos dispositivos. O dia 21 de março de 2025, portanto, representou o ponto de inflexão, pois a nova disposição prorrogada pela Receita Federal forneceu informações detalhadas sobre os dados que o comprador deverá necessariamente levar ao conhecimento do fisco.

PDV
Pagamento com POS (foto Freepik) – www.systemscue.it

As informações que o documento deve conter

Especificamente, são mencionados tanto o código fiscal do comprador como o do comerciante, bem como o seu número de IVA – se estiver disponível -. De fundamental importância é também o código de identificação do contrato que é estipulado pelo vendedor e pelo comprador, bem como o número de identificação da mesma relação contratual. Ainda no que diz respeito ao POS, é imprescindível que seja fornecida informação relativa à classificação e identificador único do terminal deste dispositivo. É também crucial especificar a data contabilística em que ocorreu a transação e o valor total , diariamente, das operações realizadas.

Os vendedores que utilizem dispositivos POS terão de comunicar mensalmente os dados relativos à sua utilização , mais precisamente até ao último dia útil do mês seguinte àquele em que efetivamente ocorreram as operações. Posteriormente, a Receita decidirá sobre a aceitação ou rejeição do documento detalhado, que, caso não seja aprovado, deverá ser reenviado pela operadora no prazo de 5 dias úteis.

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