Lei dos Serviços Digitais: novas regras para a responsabilidade de conteúdos online

A Lei dos Serviços Digitais (DSA), o novo regulamento da União Europeia, em vigor desde 25 de agosto de 2023, redefine as regras sobre a responsabilidade dos conteúdos online. Este ato regulamentar representa um ponto de viragem significativo. Na verdade, a abordagem anterior, desenvolvida na década de 1990, já não respondia adequadamente aos desafios colocados pelas plataformas web.

As novas regras para plataformas online

A Lei dos Serviços Digitais já entrou em vigor em 16 de novembro de 2022. Mas a partir de 25 de agosto começará a fazer sentir os seus efeitos, trazendo consigo uma série de novas regras que afetam as plataformas online. Ao contrário das disposições anteriores, este novo regulamento será aplicado uniformemente em todos os estados membros da União Europeia . A disposição garantirá aos utilizadores os mesmos direitos em todo o lado e às empresas uma maior consistência regulamentar. As plataformas envolvidas vão além das redes sociais e incluem também motores de busca , marketplaces e serviços de hospedagem . No entanto, as disposições não serão uniformes para todos. As maiores plataformas, as chamadas “Very Large Online Platforms” (VLOP) e “Very Large Online Search Engines” (VLOSE), que ultrapassam os 45 milhões de utilizadores ativos mensais na Europa, estarão sujeitas a requisitos mais rigorosos.

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O que a Lei de Serviços Digitais oferece?

A Lei de Serviços Digitais (DSA) introduz uma série de novos requisitos para plataformas online, especialmente para VLOPs e VLOSEs. Estas grandes plataformas são agora obrigadas a criar um «ponto de contacto» dedicado às denúncias das autoridades e dos utilizadores. Este ponto de contacto atuará como intermediário entre as plataformas e aqueles que denunciam conteúdos ilegais ou prejudiciais, garantindo a remoção atempada de tais conteúdos, se existirem. O principal objetivo do DSA é combater a propagação de conteúdos nocivos online, bem como proteger a privacidade e a liberdade de expressão. O regulamento visa promover um ambiente de inovação competitivo e prevenir o abuso de posição dominante por parte de grandes plataformas. Estes terão de adotar sistemas de denúncia mais eficientes e práticas transparentes de moderação de conteúdos. Isto ajudará a garantir que o conteúdo malicioso seja rapidamente identificado e removido.

Além disso, o DSA promove a transparência relativamente ao funcionamento dos algoritmos, limitando assim a utilização de algoritmos que possam amplificar a desinformação ou promover a polarização. Um dos pilares da DSA é a visão política que está na base da sua criação. A União Europeia procura afirmar a sua soberania digital estabelecendo os seus próprios padrões no mundo digital, em vez de se adaptar aos padrões globais impostos por outros. A soberania digital não é apenas uma questão de regulamentação, envolve também a protecção da privacidade dos utilizadores e a promoção da inovação europeia . Na verdade, a União Europeia procura reduzir a dependência de tecnologias e serviços estrangeiros, promovendo o desenvolvimento de soluções digitais alinhadas com os seus próprios padrões. Esta abordagem visa garantir que as decisões digitais sejam tomadas na UE, respeitando as leis e os valores europeus.

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O impacto da Lei de Serviços Digitais nas Big Tech

A DSA marca um novo começo para empresas de tecnologia “Big Tech” com um papel de liderança no cenário digital atual. Essas empresas incluem redes sociais como Facebook, Instagram e Twitter , mas também serviços de reserva como Booking.com e mercados como Amazon e Alibaba. A partir de 25 de agosto, todas essas empresas terão que cumprir as novas regulamentações. As plataformas VLOP e VLOSE, em particular, receberão atenção especial. O seu amplo alcance e influência no domínio digital tornam-nos sujeitos a requisitos mais rigorosos. Isso ajudará a garantir a segurança do usuário e a conformidade com as regras de responsabilidade de conteúdo.

As plataformas serão obrigadas a demonstrar transparência nos seus processos de moderação de conteúdo. As Big Techs terão de rever e reestruturar as suas práticas comerciais para cumprir as novas regulamentações. Isso poderia envolver o estabelecimento de equipes de conformidade regulatória, a implementação de novas ferramentas de monitoramento de conteúdo e a revisão de políticas de uso de dados.

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