Novo Registro de Oposições: o fim do telemarketing agressivo?
Quantos foram incomodados pelo menos uma vez durante as refeições por ligações agressivas de telemarketing? Com a aprovação em Conselho de Ministros a 21 de Janeiro, abre-se uma nova página do Registo Público de Oposições, que permitirá também a inserção de números de telemóvel, pondo fim ao telemarketing agressivo dos call centers. Além disso, com as denúncias recebidas, graças ao trabalho do Garantidor de Proteção de Dados Pessoais, podem ser aplicadas penalidades severas em todos os casos de ofensa.
O que é o Registro Público de Oposições
O Registo Público de Oposições (RPO) foi instituído através do Decreto do Presidente da República n.º 178/2010 e posteriormente atualizado com o DPR n.º 149/2018. A finalidade do Registo é garantir aos contratantes de serviços telefónicos a possibilidade de se oporem à utilização dos seus dados pessoais e número para fins publicitários . Até agora, o uso era destinado a telefones fixos e endereços postais, mas as inovações introduzidas em janeiro passado também permitirão a extensão para a telefonia celular.
O assinante, que pretenda utilizar o serviço, deve solicitar o registo junto da RPO através de vários meios (web, e-mail, telefone ou carta registada). Uma vez cadastrado, será de responsabilidade dos operadores de telemarketing certificar-se de que os números de telefone que possuem não constam no Registro Público de Oposições. Em caso de violação dos direitos dos interessados, as penalidades aos operadores são impostas pelo GDPR segundo o qual os call centers podem correr o risco de multas de até 20 milhões de euros ou, para empresas, até 4% do faturamento anual mundial .
Perto do fim do telemarketing selvagem?
Segundo o professor Stanzione, presidente do Fiador para a proteção de dados pessoais, o fenômeno do telemarketing abusivo infelizmente é generalizado . Apesar das medidas tomadas e das sanções cada vez mais importantes infligidas, telefonemas não solicitados continuam a perseguir muitos cidadãos. Na entrevista ao Presidente, destaca-se que a jusante do próprio ato de convocação, existe uma rede muito mais ampla de subcontratos e empresas que dependem de outras empresas, extremamente difícil de controlar. O trabalho da Autoridade é, sem dúvida, complexo porque os operadores sempre conseguem encontrar novos expedientes para frustrar as regulamentações existentes .
Muitas vezes, de facto, as chamadas telefónicas chegam com números disfarçados ou não registados no Registo dos operadores de comunicações, resultando assim em não regularidade. Além disso, no caso de chamadas do estrangeiro importa recordar que podemos valer-nos do direito de solicitar um operador no território nacional ou na comunidade europeia.
Os limites do Cadastro e o calendário das próximas iniciativas
Infelizmente, mais uma vez o elo fraco é o ser humano. De fato, os operadores muitas vezes se concentram nos sujeitos mais frágeis e vulneráveis, como idosos e deficientes que não conseguem intervir diante de tais circunstâncias . Um aspecto importante é, portanto, a informação e divulgação da possibilidade de se proteger do telemarketing agressivo graças ao Registro Público de Oposições. De fato, em caso de violação, apesar de nosso registro no registro, é bom relatar o incidente para permitir que a Autoridade intervenha com as medidas corretas.
Além disso, no artigo 1.º, n.º 5, do texto publicado no Diário da República consta expressamente:
"Ao inscrever-se no registo referido no n.º 2, entende-se por revogados todos os consentimentos previamente expressos, por qualquer forma ou meio e a qualquer pessoa, autorizando o tratamento dos seus números de telefone fixo ou móvel efetuados para fins publicitários ou de venda. .."
Decreto do Presidente da República – 27 de janeiro de 2022, n. 26
Com esta declaração , os beneficiários poderão revogar, ao registarem-se no Registo, todos os seus consentimentos e, portanto, poderão finalmente dizer basta a chamadas telefónicas indesejadas.
Ainda faltam três datas para a entrada em vigor do novo Cadastro : a primeira, no próximo dia 28 de abril, quando o Ministério do Desenvolvimento Econômico deverá concluir as audiências com todos os interessados. Até 28 de maio, o Mise sempre terá que emitir um novo decreto para definir especificações e requisitos técnicos, enquanto a data de 28 de julho deve ser o limite dentro do qual o Registro deve entrar em operação. Em conclusão, continuaremos a analisar as notícias sobre privacidade e manteremos você atualizado sobre a ativação do novo Registro para proteger todos os cidadãos italianos.
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